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Diante das declarações divulgadas nas redes sociais e nas quais se afirma que a Autoridade Marítima do Panamá "decidiu desconsiderar" uma concessão de servidão costeira, ribeirinha, de praia e de fundo do mar, na área de Punta Pacífica, outorgada mediante contrato no ano de 2013, a entidade esclarece o seguinte:
Por respeito ao devido processo e ao direito das partes de recorrer às instâncias correspondentes, a instituição não pode fornecer maiores detalhes enquanto o referido processo estiver em trâmite.
O processo responde a descumprimentos do concessionário, entre eles: a condição de sociedade suspensa no Registro Público do Panamá desde 5 de setembro de 2024, status que o impede legalmente de realizar negócios ou dispor de seus ativos.
Houve comunicação com o concessionário. Consta no expediente administrativo que a empresa foi requerida em múltiplas ocasiões para regularizar sua situação.
As decisões administrativas são adotadas com base nos fatos comprovados no expediente, no contrato de concessão, nas disposições constitucionais e legais que regulam as concessões marítimas.
A Autoridade Marítima do Panamá reitera que suas ações se desenvolvem com base nos princípios de estrita legalidade, devido processo e proteção do interesse público. Cada decisão administrativa é sustentada nos antecedentes e elementos que constam no expediente correspondente.

