• 6 min de lectura
• 6 min de lectura
As empresas peruanas recorrem cada vez com maior frequência a fornecedores do exterior para contratar serviços que vão desde consultorias e assessorias até soluções tecnológicas, licenças ou acesso a bases de dados.
Quando estes serviços qualificam como utilizados no país, podem encontrar-se sujeitos ao Imposto Geral às Vendas (IGV), um tributo que as companhias já estavam obrigadas a determinar e pagar apesar de o fornecedor ser um não domiciliado.
No entanto, desde julho de 2026, o procedimento mudou. A Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (Sunat) incorporou uma declaração juramentada informativa que busca vincular o pagamento do imposto com a operação que o originou, adicionando uma nova obrigação ao processo.
O que as empresas deverão informar agora? O que acontece se pagaram corretamente o IGV mas omitiram a declaração? Um descumprimento pode gerar multas ou afetar o uso do crédito fiscal?
A mudança foi estabelecida mediante a Resolução de Superintendência N.° 000047-2026/SUNAT e começou a ser aplicada desde julho.
Com o novo procedimento, as empresas que devam pagar IGV pela utilização no Peru de serviços prestados por não domiciliados terão que apresentar previamente uma declaração juramentada informativa através do Sunat Operaciones en Línea, proporcionando dados que permitam identificar a operação que origina o imposto.
A obrigação pode alcançar empresas que contratam no exterior consultorias, assessorias, serviços tecnológicos, licenças ou outros serviços, sempre que estes qualifiquem como utilizados no país para efeitos do IGV.
Assim, a mudança incorpora uma nova exigência formal que as companhias deverão considerar junto com o correto pagamento do imposto, especialmente pelas possíveis contingências que poderiam surgir ante omissões ou erros no cumprimento.
A nova obrigação não cria um imposto nem modifica as regras que determinam quando uma empresa deve pagar IGV por utilizar no Peru serviços de um fornecedor estrangeiro. A mudança está no procedimento.
Pamela Ormeño Eguía, sócia da Echecopar, explicou que até antes dessa data as empresas unicamente deviam efetuar o pagamento mediante o formulário correspondente, sem apresentar previamente uma declaração informativa.
Carlos Chirinos Sota, diretor de Tributário da CMS Grau, ressaltou que tampouco se alteraram os momentos em que nasce a obrigação tributária.
A análise prévia, no entanto, seguirá sendo fundamental. Luis Yanayaco, assessor sênior da Área Tributária da CPB Abogados, assinalou que não basta que o fornecedor esteja localizado no estrangeiro: deve existir um aproveitamento econômico do serviço no Peru.
Isto pode abranger software, licenças, serviços na nuvem, consultorias, suporte técnico, publicidade digital e outras prestações, sempre que cumpram com essa condição.
Um dos aspectos que pode gerar maior atenção para as empresas é que o novo procedimento não se limita necessariamente a serviços utilizados desde julho. Os três especialistas coincidem em que também pode alcançar operações correspondentes a períodos anteriores quando o pagamento ou compensação do IGV se produza a partir de 1º de julho de 2026.
Ormeño propõe, por exemplo, o caso de uma empresa que utilizou um serviço em abril e omitiu pagar oportunamente o imposto. Se regularizar o IGV em julho, terá que fazê-lo sob o novo procedimento.
O mesmo poderia ocorrer com operações em que existiram pagamentos parciais antes da entrada em vigência e permanecem montantes pendentes.
Por isso, as companhias não só deveriam revisar suas novas contratações com fornecedores estrangeiros, também será necessário identificar operações anteriores cujo IGV ainda se encontre pendente de pagamento ou compensação.
O novo esquema também separa duas obrigações: pagar corretamente o IGV e cumprir com a declaração informativa. Ter satisfeito a primeira não necessariamente elimina as consequências derivadas do descumprimento da segunda.
Sobre a sanção concreta existem alguns matizes entre os especialistas. Ormeño considera que não apresentar a declaração dentro do prazo se encaixaria no numeral 2 do artigo 176 do Código Tributário, cuja multa para as empresas compreendidas na Tabela I equivale a 30% da UIT.
Se uma UIT equivale a S/ 5.500, valor de 2026, ascenderia a S/ 1.650. O advogado lembra que uma regularização voluntária realizada antes que surta efeitos a notificação da Sunat pode ter uma redução de 100%.
Chirinos sustenta que a infração dependerá de como se configure o descumprimento e que poderiam resultar também relevantes os numerais 2, 4 ou 8 do artigo 176.
Yanayaco coincide em que a resolução não criou uma sanção específica para esta nova declaração, pelo que considera necessário determinar em cada caso que disposição do Código Tributário resulta aplicável.
Os especialistas também introduzem matizes a respeito dos efeitos que uma inconsistência poderia ter sobre o crédito fiscal. Ormeño sustenta que o descumprimento da nova obrigação informativa não deveria afetá-lo, pois as regras para utilizar o IGV como crédito fiscal não foram modificadas.
Chirinos e Yanayaco coincidem em que uma omissão formal tampouco supõe automaticamente perdê-lo, embora advirtam de possíveis problemas durante uma fiscalização.
O novo sistema permite relacionar o comprovante do fornecedor estrangeiro, a declaração, o pagamento e a operação, pelo que inconsistências entre estes elementos poderiam gerar observações da Sunat.
Para Chirinos, precisamente, este é um dos aspectos que as empresas deveriam vigiar, pois a autoridade poderia utilizar problemas de conciliação operativa para questionar importes relevantes.
Yanayaco agrega que as companhias devem verificar inclusive que a informação tenha sido corretamente carregada: afirma que em sua prática advertiram erros no sistema da Sunat e recomenda deixar constância ante a administração quando se produzam estas incidências.
Além de incorporar uma nova formalidade, os três especialistas coincidem em que o mecanismo fortalece a capacidade da Sunat para seguir as operações realizadas com fornecedores estrangeiros. A administração poderá vincular eletronicamente a informação do serviço e seu comprovante com a declaração e o posterior pagamento do IGV.
Isto facilitaria os cruzamentos com o Registro de Compras Eletrônico e permitiria detectar com maior facilidade possíveis inconsistências. Por isso, Chirinos recomenda que as empresas incorporem controles que envolvam as áreas de compras, finanças, contabilidade, legal ou tributário e contas a pagar.
A revisão deveria começar inclusive antes de pagar ao fornecedor: determinar se efetivamente existe utilização econômica do serviço no Peru, verificar o imposto aplicável e a documentação da operação e, quando corresponda, cumprir com a declaração e o pagamento.
Para Yanayaco, a maior rastreabilidade torna especialmente importante que contratos, comprovantes, pagamentos e registros contábeis mantenham consistência entre si.