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O Ministério do Comércio Exterior e Turismo (Mincetur) do Peru, em coordenação com a Superintendência Nacional de Alfândegas e de Administração Tributária (Sunat), estabeleceu as disposições para o transporte direto contemplado nos acordos comerciais assinados pelo país, a fim de proporcionar maior clareza e previsibilidade na avaliação da autoridade aduaneira e na comprovação desse requisito por parte dos operadores de comércio exterior.
De acordo com a cartilha, o transporte direto é um requisito das regras de origem, previsto na maioria dos convênios. Sua finalidade é assegurar que uma mercadoria que solicita um tratamento tarifário preferencial não tenha sido desviada ou comercializada em um terceiro país durante seu traslado do país exportador para o país importador.
As disposições incluem o armazenamento temporário durante o trajeto das mercadorias por terceiros países não signatários de um acordo comercial, dando facilidades para a comprovação da expedição direta por parte dos operadores de comércio exterior.
Dessa forma, os importadores poderão comprovar que as mercadorias não foram objeto de armazenamento temporário em um país não signatário, por meio de uma carta emitida pela empresa de transporte internacional ou pelo agente de carga internacional.
Além disso, nos casos em que não houver documentos de transporte que cubram toda a rota desde o país de exportação até o país de importação, poderá ser apresentada uma carta emitida pela empresa de transporte internacional ou pelo agente de carga internacional, detalhando os portos e navios de transbordo, confirmando que as mercadorias não foram objeto de operações distintas das autorizadas no acordo comercial correspondente.
No caso dos acordos comerciais que exijam justificar o trânsito por terceiros países, devido a razões geográficas ou requisitos próprios do transporte, poderá ser apresentada uma carta emitida pela empresa de transporte internacional ou pelo agente de carga internacional que sustente tais circunstâncias.
O Mincetur assegurou que com essas ações reafirma seu compromisso de proporcionar maior clareza e segurança jurídica aos operadores de comércio exterior, promovendo a facilitação do comércio e garantindo um maior aproveitamento dos acordos comerciais vigentes.
