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O Poder Judiciário ratificou os poderes do Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e da Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopi) no caso do megaporto de Chancay e rejeitou a ação de amparo interposta pela Cosco Shipping.
Nesse sentido, o Poder Judiciário declarou válidas e constitucionais as ações técnicas do Indecopi e confirmou que a avaliação das condições de concorrência no Terminal Portuário Multiuso de Chancay (TPMCH) não viola os direitos contratuais da empresa, declarando improcedente em primeira instância a ação constitucional de amparo interposta pela empresa Cosco Shipping Ports Chancay Perú S.A. contra o Indecopi.
Esta decisão foi notificada ao Indecopi através da Resolução N° 9 do Tribunal Civil de Chancay (Corte Superior de Huaura), na qual se especifica que as ações do Indecopi formalizadas nos Ofícios N° 047 e N° 049-2025/DLC-INDECOPI.
Também, no Relatório Técnico N° 015-2025-DLC/INDECOPI, que fazem parte do exercício ordinário e legal de suas competências atribuídas para prevenir falhas de mercado que possam prejudicar tanto os usuários intermediários quanto os consumidores finais.
A resolução também determina que a Direção Nacional de Investigação e Promoção da Livre Concorrência atuou sob o estrito mandato das faculdades consagradas no artigo 61 da Constituição Política do Peru e sua Lei de Organização e Funções, desconsiderando qualquer argumento sobre uma suposta desvio de poder ou falta de sustentação legal.
Cabe ressaltar que os referidos documentos reúnem as conclusões do estudo técnico emitido em 2 de abril de 2025, nos quais a Comissão de Defesa da Livre Concorrência (CLC) do Indecopi determinou que não existiriam condições de concorrência na prestação de serviços portuários dentro do terminal de Chancay em quatro mercados relevantes diretamente vinculados ao atendimento de navios porta-contêineres e ao fluxo de carga em contêineres no megacomplexo portuário.
Os serviços objeto de avaliação foram os seguintes: (i) o serviço geral de embarque ou descarga de contêineres cheios; (ii) o serviço em função da embarcação, que compreende especificamente a amarração e desamarração de navios porta-contêineres; (iii) o pacote de serviços integrados que abrange o serviço em função da embarcação e o atendimento à carga de contêineres vazios; e, (iv) o pacote de serviços integrados que inclui o serviço em função da embarcação e o serviço técnico de transbordo de contêineres.
A mencionada avaliação foi formalmente iniciada pela instituição em resposta a uma solicitação legal apresentada pelo Organismo Supervisor do Investimento em Infraestrutura de Transporte de Uso Público (Ositran), em cumprimento ao Regulamento da Lei do Sistema Portuário Nacional.
As avaliações realizadas pelo Indecopi sobre as condições de concorrência constituem subsídios técnicos para que as entidades competentes adotem as decisões que correspondam, em benefício dos usuários e do adequado funcionamento dos mercados.
"O Indecopi reafirma seu compromisso de exercer suas competências em matéria de livre concorrência com objetividade, previsibilidade e respeito ao marco legal vigente", pontuou o órgão regulador.
Fonte: Andina