
TCU aprova cálculo da CBS em 11,3% e Senado deverá fixar a alíquota
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O Tribunal de Contas da União (TCU) do Brasil aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto na Reforma Tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. O resultado foi enviado ao Senado Federal, órgão responsável por fixar a alíquota definitiva por meio de resolução, com prazo até o dia 15 de dezembro.
Primeira vez que o TCU realiza esse cálculo
Segundo a Agência iNFRA, foi a primeira vez que o TCU realizou esse tipo de cálculo para servir de base à definição da alíquota de um tributo federal, atribuição estabelecida pela reforma tributária aprovada em 2023. O tribunal também definiu em 44,16% o redutor aplicável às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, de acordo com o Mundo Logística.
Reações do mercado
A empresa Motiva classificou a alíquota sugerida como maior do que o esperado. O vice-presidente financeiro da companhia, Rodrigo Araujo, apontou que o valor gera um potencial impacto de aumento da carga tributária na economia que pode afetar o crescimento econômico, embora tenha afirmado que a empresa está preparada, com mais de 80% de seu portfólio razoavelmente blindado em termos de banda de mitigação e fluxo de caixa marginal. Araujo também alertou que, a dois meses da entrada em vigor da reforma, o nível de preparação da cadeia de fornecedores ainda é muito baixo.
Impacto em contratos regulados
A Agência iNFRA relatou que a divulgação da alíquota, acima da expectativa de mercado próxima de 9%, gerou novas preocupações em setores regulados como transporte e saneamento. No saneamento, onde se estima um impacto médio de 18% nas tarifas, a Abcon alertou que, sem um reequilíbrio contratual, o fluxo de caixa das operadoras poderia ficar comprometido. No setor de transporte, a principal preocupação diz respeito a como serão conduzidos os processos de reequilíbrio econômico-financeiro das concessões rodoviárias, enquanto a ANTT e a Artesp mantêm em consulta pública suas propostas de reequilíbrios cautelares.
Cronograma de implementação
A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins ao longo da transição para o novo sistema, que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor de forma integral. A CBS integrará o novo esquema de tributação sobre o consumo junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
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