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O recente aumento nos preços globais da energia – amplificado pela evolução da situação de segurança no Médio Oriente e o seu impacto na disponibilidade mundial de combustível – continua a exercer uma pressão significativa nos mercados de logística e transporte intermodal. Com aproximadamente 20% do combustível global a passar pelo Estreito de Ormuz, os desenvolvimentos atuais criaram um ambiente de custos sem precedentes que afeta as operações terrestres (Inland) e intermodais.
Para garantir a continuidade do serviço, salvaguardar a integridade da carga e assegurar capacidade suficiente de fornecedores em toda a nossa rede, a A. P. Moller – Maersk implementará ajustes temporários de preço de energia/combustível, que refletem os custos, no Transporte Terrestre.
Com efeito a partir de 16 de março PCD (data de cálculo do preço) e até novo aviso, estamos a implementar uma Taxa de Combustível Intermodal (EFS/IFS).
Dada a volatilidade do atual mercado de energia, esta sobretaxa será revista quinzenalmente para ter em conta as condições em evolução.
Estes são os valores que se aplicarão de 14 a 28 de setembro para a Alemanha, Áustria, Suíça:
Os % acima serão aplicados ao IHI/IHE.
Compreendemos o impacto que estas medidas podem ter nas suas operações e continuamos empenhados em apoiar as suas necessidades logísticas durante este período desafiador. Para quaisquer questões ou orientações, por favor, entre em contacto com o seu representante de vendas local da Maersk com quem está atualmente a trabalhar.
Obrigado pela sua contínua parceria e confiança na Maersk.
(*) Para envios não-FMC, a data de cálculo do preço é a Hora Estimada de Partida (ETD) do primeiro navio mostrada na confirmação de reserva mais recente emitida a pedido do cliente; para envios Multi Carrier, é a hora da colocação da reserva.
(*) Para envios FMC, a data de cálculo do preço é a data em que a Maersk A/S, ou um dos seus agentes autorizados, toma posse do último contentor listado no documento de transporte. Para FMC, a Taxa de Combustível Intermodal aplica-se a partir de 13 de outubro de 2026.

