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25 Set 2026
A sua parceria continua a ser da maior importância para nós e, como seu parceiro logístico integrado, o nosso objetivo é garantir que a sua cadeia de suprimentos se mova com agilidade, conectividade e facilidade. Na A.P. Moller – Maersk, estamos continuamente atentos às situações em desenvolvimento e reagimos com o objetivo geral de garantir a mais alta eficiência nas suas operações logísticas.
Devido à situação atual no Oriente Médio e ao aumento do custo do componente de combustível, temos que adequar a nossa sobretaxa de combustível de acordo.
Esta é uma medida excepcional que será aplicada durante as próximas semanas. A forma de cálculo será a seguinte:
A sobretaxa estará em vigor enquanto for necessário para cobrir os custos aumentados que estamos a incorrer. Os códigos de sobretaxa serão apresentados nas faturas como "EFS" (Export Fuel Surcharge) e "IFS" (Import Fuel Surcharge).
O valor que será aplicado a partir de 28 de setembro de 2026 para Chipre: Caminhão: 17,5%
Continuaremos a rever a situação país a país, fazendo as alterações necessárias à sobretaxa conforme as circunstâncias o ditarem.
(*) Data de cálculo do preço (PCD): Para embarques Não-FMC, a PCD é a Hora Estimada de Partida (ETD) do primeiro navio na última confirmação de reserva emitida a pedido do cliente. Para embarques FMC, a PCD é a data em que a Maersk A/S ou um dos seus agentes autorizados toma posse do último contêiner listado no documento de transporte. Para FMC, as sobretaxas serão aplicáveis a partir de 11 de junho de 2026. Para embarques de Importação (ou seja, trecho terrestre no porto de destino contratado posteriormente à partida da carga do porto de origem), o cálculo do preço da sobretaxa refere-se à data de criação do embarque de Importação.
Nota: As operações regulamentadas pela FMC são embarques que saem ou entram num porto nos Estados Unidos, Guam, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana ou Porto Rico (EUA)