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A Maersk deseja informar aos clientes que uma Sobretaxa de Pico de Temporada (PSS) será aplicada para cargas que se deslocam da África Oriental para a Bélgica, Alemanha, Holanda, Polônia e Suíça, com data efetiva de cálculo de preço em 17 de setembro de 2026.
A sobretaxa está sendo introduzida em resposta às condições de mercado prevalecentes, incluindo restrições de capacidade que afetam o comércio para o Norte da Europa, e destina-se a apoiar a continuidade da prestação de serviços de transporte confiáveis e o acesso à capacidade disponível no Norte da Europa.
O valor da tarifa é detalhado da seguinte forma:
| Origem | Destino | Moeda | Tamanho do Contêiner | Tarifa |
|---|---|---|---|---|
| Burundi, Djibuti, Eritreia, Etiópia, Quênia, Ruanda, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Uganda | Bélgica, Alemanha, Holanda, Polônia, Suíça | USD | 20DRY,40DRY,40HDRY | 500 |
Condições de Pagamento: A sobretaxa será aplicada e cobrada de acordo com as condições de pagamento de frete aplicáveis ao embarque.
A Sobretaxa de Pico de Temporada faz parte das taxas de frete marítimo aplicáveis e é avaliada de acordo com a tarifa, cotação, contrato de serviço ou acordo de transporte relevante.
A tarifa acima está sujeita a acordos contratuais aplicáveis, taxas locais, sobretaxas, taxas de contingência e quaisquer outras taxas que possam ser aplicadas. Nada neste aviso altera ou anula os termos de qualquer contrato de serviço aplicável, tarifa, cotação, conhecimento de embarque ou outro acordo de transporte. Todas as tarifas e encargos permanecem sujeitos às leis e requisitos regulatórios aplicáveis.
Valorizamos o seu negócio e agradecemos a sua contínua confiança na Maersk. Nossas equipes permanecem à disposição para auxiliar com quaisquer dúvidas sobre este aviso ou sua aplicação aos seus embarques.
Se tiver alguma dúvida ou preocupação, sinta-se à vontade para entrar em contato com seus representantes locais através de https://www.maersk.com/

