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O recente aumento nos preços globais da energia — amplificado pela evolução da situação de segurança no Oriente Médio e seu impacto na disponibilidade mundial de combustível — continua a exercer pressão significativa nos mercados de logística e transporte intermodal. Com aproximadamente 20% do combustível global passando pelo Estreito de Ormuz, os desenvolvimentos atuais criaram um ambiente de custos sem precedentes, afetando as operações terrestres (Inland) e intermodais.
Para garantir a continuidade do serviço, salvaguardar a integridade da carga e assegurar capacidade de fornecedores suficiente em nossa rede, a A. P. Moller – Maersk implementará ajustes temporários e reflexivos de custos de energia/combustível no Transporte Terrestre.
Com efeito a partir de 29 de setembro de 2026, para embarques Não-FMC e 29 de outubro de 2026 para embarques FMC (data de cálculo do preço), e até novo aviso, aumentaremos a Taxa de Combustível Intermodal (EFS/IFS) de 14% para 20% para cargas transportadas por caminhão para a Guatemala. Esta sobretaxa será apresentada nas faturas como "EFS" (Export Fuel Surcharge) e "IFS" (Import Fuel Surcharge).
Dada a volatilidade do atual mercado de energia, ajustes adicionais podem ser necessários à medida que as condições evoluem. Entendemos o impacto que essas medidas podem ter em suas operações e continuamos comprometidos em apoiar suas necessidades logísticas durante este período desafiador. Para quaisquer perguntas ou orientações, entre em contato com seu representante de vendas local da Maersk com quem você está atualmente engajado.
Obrigado por sua parceria contínua e confiança na Maersk.
(*) Para embarques não-FMC, a data de cálculo do preço é a Hora Estimada de Partida (ETD) do primeiro navio mostrada na confirmação de reserva mais recente emitida a pedido do cliente.
(*) Para embarques FMC, a data de cálculo do preço é a data em que a Maersk A/S, ou um de seus agentes autorizados, toma posse do último contêiner listado no documento de transporte. Para FMC, a Taxa de Combustível Intermodal se aplica a partir de 29 de outubro de 2026.
