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O Ministério da Economia e Finanças (MEF) aprovou o regulamento da Lei que cria o Fundo Social para o Desenvolvimento de Chancay (Lei N° 32278), com o objetivo de contribuir para o fechamento de lacunas de infraestrutura ou de acesso a serviços públicos.
Através do Decreto Supremo N° 126-2026-EF, publicado hoje no diário oficial El Peruano, foi emitido o referido regulamento que consiste em 10 artigos e duas disposições complementares finais.
O regulamento indica que a execução de investimentos públicos será realizada de acordo com a estratégia integral aprovada pela Autoridade Nacional Autônoma (ANA) para impulsionar o desenvolvimento econômico e social das zonas de influência do Terminal Portuário Multiuso de Chancay.
A Carteira de Investimentos Estratégicos Territoriais (CIET) compreende projetos com valores inferiores a 200 milhões de soles, localizados nas áreas de influência do corredor logístico associado ao Hub Portuário de Chancay, que estão a cargo da Autoridade Nacional de Infraestrutura (ANIN).
Cabe indicar que os projetos de caráter social abrangem o conjunto de intervenções temporárias de alcance setorial ou multissetorial orientadas a reduzir ou eliminar lacunas sociais, mas não constituem investimentos no âmbito do Sistema Nacional de Programação Multianual e Gestão de Investimentos.
O Fundo Social para o Desenvolvimento de Chancay é constituído na conta única do Tesouro Público e é financiado com 20% do total dos recursos arrecadados pela alfândega marítima localizada nos terminais portuários dentro da jurisdição da província de Huaral.
O gerenciamento do Fundo Social para o Desenvolvimento de Chancay estará a cargo do Conselho de Administração, composto pelo prefeito ou um representante da Prefeitura Distrital de Chancay, que o preside; o prefeito ou um representante da Prefeitura Provincial de Huaral, e um prefeito ou um representante eleito pelas Prefeituras Distritais da Província de Huaral.
O presente regulamento é publicado na Plataforma Digital Única do Estado Peruano para Orientação ao Cidadão (www.gob.pe), bem como nas sedes digitais da Presidência do Conselho de Ministros (www.gob.pe/pcm), do MEF (www.gob.pe/mef) e do Ministério do Desenvolvimento e Inclusão Social (www.gob.pe/midis).

