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A Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (Sunat) modificou a obrigação de emitir a Guia de Remessa Eletrônica (GRE)-Remetente nas operações de comércio exterior, para o transporte de mercadorias estrangeiras do porto ou aeroporto para um armazém aduaneiro ou para um local temporariamente considerado zona primária, bem como para importação e exportação.
A Resolução de Superintendência 108-2026/Sunat tem como objetivo agilizar e simplificar os trâmites para a emissão da Guia de Remessa Eletrônica, evitando sobrecustos para os usuários e reduzindo o tempo de saída das mercadorias dos terminais portuários, garantindo o controle e a rastreabilidade dos bens transportados.
Considerando que os terminais portuários contam com um sistema eletrônico para a programação da retirada de contêineres, foi implementado um novo tipo de documento denominado Cita ou Ordem de Entrega de Mercadorias, aplicável à retirada de contêineres em bloco.
Além disso, foi estabelecido que a agência de aduanas que possua mandato para despachar de acordo com o estabelecido na Lei Geral de Aduanas e seu regulamento, será responsável por emitir a Guia de Remessa Eletrônica unicamente quando existir um acordo para o transporte da mercadoria. Caso contrário, a obrigação de emitir a guia de remessa recairá sobre o importador ou exportador.
Por outro lado, a Sunat indicou que para o caso de uma importação que envolva mais de um contêiner e a retirada destes seja realizada em mais de um veículo, a informação sobre o peso total da carga e a unidade de medida deste, assim como o número do contêiner e o número do lacre, terão caráter opcional.
Da mesma forma, quando a importação compreender volumes ou pallets retirados em mais de um veículo, a quantidade de volumes, o peso total da carga e sua unidade de medida são dados opcionais para a emissão da Guia de Remessa Eletrônica.
Adicionalmente, para a Guia de Remessa Eletrônica por evento, foram incorporados dois novos motivos: a troca de motorista e a modificação da Cita ou Ordem de Entrega de Mercadorias por parte dos terminais portuários.
Com estas medidas, estima-se beneficiar mais de 400.000 emissores eletrônicos, simplificando seus processos e reduzindo custos vinculados à emissão de mais de 500 milhões de GRE-Remetente.
Fonte: Andina

