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Entrou em vigor a atualização do cronograma de funcionamento da Ponte da Integração, que liga Presidente Franco (Paraguai) a Foz do Iguaçu (Brasil), com uma ampliação do horário habilitado para a travessia de caminhões de grande porte em lastro.
De acordo com o comunicado da Comissão Mista Paraguaio-Brasileira da segunda Ponte Internacional sobre o rio Paraná, os veículos de carga poderão utilizar a passagem de fronteira das 18:00 às 05:00 horas.
Além disso, foi habilitado o trânsito de veículos leves e automóveis particulares das 07:00 às 13:00, exclusivamente para residentes de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Alto Paraná, e Foz do Iguaçu, no estado brasileiro do Paraná.
Em linha com o informado, para realizar a travessia, tanto o condutor quanto os demais ocupantes deverão apresentar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (TVF) e cumprir os demais requisitos estabelecidos no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.
A Comissão Mista esclareceu, ainda, que não estará habilitado o despacho de mercadorias por esta passagem de fronteira, salvo aquelas consideradas de subsistência conforme o acordo vigente.
O transporte de cargas menores, tanto para a entrada quanto para a saída em lastro, continuará habilitado exclusivamente pela Ponte da Integração das 07:00 às 19:00. O retorno com carga deverá ser realizado pela Ponte da Amizade.
Enquanto isso, o Transporte de Passageiros Urbano Internacional, na linha Presidente Franco-Foz do Iguaçu, modalidade vicinal, poderá utilizar a Ponte da Integração para a saída e o retorno, de forma opcional, das 07:00 às 19:00, mediante a apresentação do TVF.
Por sua vez, os serviços de passageiros em circuito fechado que não tenham como destino final Ciudad del Este ou Foz do Iguaçu manterão o trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração durante as 24 horas.
O Transporte de Passageiros de Linhas Regulares Internacionais também continuará utilizando exclusivamente esta passagem de fronteira durante as 24 horas do dia.
A Comissão Mista Paraguaio-Brasileira assinalou que as demais modalidades e condições de funcionamento acordadas previamente permanecem vigentes sem modificações.

