03 Nov 2026

Gostaríamos de informar sobre uma próxima mudança na lógica da Data de Cálculo de Preço (PCD) usada para calcular os encargos terrestres para embarques de importação nos seguintes países:

Albânia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Chipre, República Tcheca, Grécia, Hungria, Itália, Macedônia, Malta, Montenegro, San Marino, Sérvia, Eslováquia e Eslovênia.

De acordo com a lógica atual, quando um Bill of Lading de importação é reservado com um movimento CY e a execução terrestre é adicionada via embarque de importação para entrega de última milha no destino, os encargos terrestres aplicáveis, incluindo combustível, são calculados e aplicados usando a Data de Cálculo de Preço do Booking Marítimo.

Com o objetivo de reduzir inconsistências e atrasos na aplicação dos encargos terrestres, incluindo ajustes de combustível, todos os embarques de importação criados a partir de 1º de janeiro de 2027 terão os encargos terrestres calculados com base na data de criação do embarque de importação, em vez da PCD do Booking Marítimo.

Enquanto isso, todos os Bills of Lading reservados como movimento Store Door (SD) no destino permanecerão sujeitos à lógica de precificação atual, com os encargos terrestres calculados com base na PCD do Booking Marítimo.

Lógica da Data de Cálculo de Preço do Booking Marítimo:

Para não-FMC, a PCD do Booking Marítimo refere-se à data de partida programada da primeira perna aquática no momento da confirmação do booking para bookings não-spot.

Para FMC, a PCD do Booking Marítimo é a última data de entrada do contêiner para bookings não-spot.

Caso tenha mais alguma dúvida sobre este assunto, entre em contato com seu representante local da Maersk.