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Os ministérios do Trabalho e Previdência Social e de Transportes e Obras Públicas do Uruguai estabeleceram, de forma transitória e limitada, serviços mínimos indispensáveis para preservar a segurança e a continuidade operacional do Terminal Especializado de Contêineres do Porto de Montevidéu. Isso ocorre no âmbito do conflito coletivo entre a Terminal Cuenca del Plata S.A. e o Sindicato Único Portuário e Ramos Afins (SUPRA).
A resolução, assinada pelos ministros uruguaios do Trabalho, Juan Castillo, e de Transportes, Lucía Etcheverry, aponta que as medidas sindicais desenvolvidas durante o conflito afetaram a normalidade do funcionamento do único terminal especializado de contêineres do país e que esta situação coloca em risco um serviço de importância transcendental, pela sua incidência na produção nacional e no comércio exterior.
Neste contexto, e depois que as partes não chegaram a um acordo sobre a determinação dos serviços mínimos, o Poder Executivo uruguaio estabeleceu as prestações indispensáveis para assegurar um nível básico de funcionamento, procurando compatibilizar a continuidade operacional com o exercício da liberdade sindical e a proteção dos trabalhadores envolvidos.
Os serviços mínimos compreendem a carga e descarga de navios, a recepção de contêineres cheios e vazios —para operações de importação e exportação— e os serviços de armazenamento e depósito. Para a recepção por transporte rodoviário, deverá ser garantido um mínimo de 25 contêineres por hora.
Além disso, é estabelecida uma dotação mínima de trabalhadores de acordo com as diferentes áreas do terminal e é exigido garantir a plena operação dos serviços vinculados a contêineres refrigerados, produtos perecíveis ou materiais sanitariamente sensíveis.
A diretora nacional do Trabalho, Marcela Barrios, explicou que os serviços mínimos estabelecidos serão aplicados caso o sindicato determine medidas que afetem a operação. Ao mesmo tempo, destacou que atualmente a atividade no terminal se desenvolve com normalidade e ressaltou que o objetivo do Poder Executivo continua sendo alcançar uma solução para o conflito por meio da negociação.
Nesse sentido, a funcionária informou que as conversas entre as partes serão retomadas na próxima segunda-feira, enquanto durante o fim de semana o Ministério continuará realizando consultas e gestões orientadas a aproximar posições.
A medida começa a vigorar às 00:00 horas de 12 de setembro de 2026 e permanecerá vigente até que outro ato administrativo determine seu encerramento. A resolução estabelece que se trata de um regime especial e transitório, aplicável exclusivamente à situação objeto da resolução.

