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A Autoridade Marítima do Panamá (AMP) informa à cidadania em geral, ao setor marítimo e portuário, bem como à comunidade nacional e internacional, que sua Junta Diretiva, reunida em sessão extraordinária nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, acordou revogar a Resolução JD Nº 012-2026, publicada na Gazeta Oficial Nº 30600 em 28 de agosto passado.
A adoção da Resolução JD Nº 012-2026 respondeu à necessidade de proteger os interesses do Estado e resguardar informações de caráter confidencial e cuja divulgação pudesse incidir em processos legais em curso e, consequentemente, na defesa do patrimônio público.
Nesse sentido, o artigo 8 da Lei 6 de 22 de janeiro de 2002 estabelece que: "As instituições do Estado são obrigadas a fornecer a qualquer pessoa que o solicite, informações sobre o funcionamento e as atividades que desenvolve, excetuando unicamente as informações de caráter confidencial e de acesso restrito".
Da mesma forma, o artigo 83 da Lei Nº 35 de 10 de maio de 1996 reconhece a proteção da informação industrial ou comercial, que tenha caráter confidencial e que possa representar uma vantagem competitiva ou econômica frente a terceiros.
Sob este marco jurídico, a Junta Diretiva da AMP considerou que a Resolução JD Nº 012-2026 estava orientada a proteger informações cuja divulgação pode comprometer interesses jurídicos e patrimoniais do Estado, sem que existisse a intenção de limitar o direito de acesso à informação pública reconhecida pelo ordenamento jurídico nacional.
Com esta decisão de revogar a referida resolução, a AMP reafirma seu compromisso com uma gestão institucional aberta, transparente e em conformidade com a lei, promovendo a confiança da cidadania e do setor marítimo e portuário, bem como a segurança e clareza necessárias para continuar fortalecendo a competitividade do Panamá no âmbito marítimo.

