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MEF melhora marco regulatório aduaneiro para facilitar operações de comércio exterior. Cortesia MEF
Lima, 13 de maio.
O Ministério da Economia e Finanças (MEF) aprovou melhorias no marco regulatório aduaneiro com o objetivo de otimizar os processos vinculados à entrada, trânsito e saída de mercadorias. A medida incorpora mudanças orientadas a simplificar trâmites, reduzir custos e tempos para os operadores de comércio exterior, sem afetar o adequado controle aduaneiro.
Deste modo, busca-se facilitar a operacionalidade comercial, melhorar o cumprimento de obrigações e fortalecer a eficiência dos processos aduaneiros. Essas modificações foram aprovadas por meio do Decreto Supremo N.° 076-2026-EF, publicado no início de maio, o qual modifica o Regulamento e a Tabela de Sanções da Lei Geral de Aduanas.
"Essas melhorias permitem avançar para processos aduaneiros mais ágeis e previsíveis, com menores custos e tempos para os operadores, o que contribui para fortalecer a competitividade do comércio exterior. Ao mesmo tempo, preservam o adequado controle aduaneiro, incorporando critérios mais eficientes e proporcionais nos procedimentos e sanções", assinalou o ministro da Economia e Finanças, Rodolfo Acuña Namihas.
Entre as principais mudanças, permite-se ao transportador optar por substituir o confisco por multa quando forem registradas mercadorias não manifestadas ou houver diferenças durante o trânsito ou transbordo com destino a terceiros países.
Além disso, elimina-se a obrigatoriedade do reconhecimento físico para todas as operações de reimportação no mesmo estado, admissão temporária para reexportação no mesmo estado e exportação temporária para reimportação no mesmo estado, deixando sua aplicação apenas para os casos que forem determinados mediante técnicas de gestão de riscos.
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Adicionalmente, dispõe-se que o transportador tramite os documentos de transporte da carga em trânsito para outros destinos unicamente perante a intendência de alfândega do primeiro porto nacional de chegada.
Detalha que, em matéria sancionatória, incorpora-se como hipótese não sancionável a retificação da declaração aduaneira quando se tratar de valores de seguro, frete, despesas conexas ou outros que a Administração Aduaneira determinar.
Também se reduzem multas vinculadas à incorporação extemporânea de documentos de transporte em via marítima, ao descumprimento do despacho antecipado prévio ao requerimento da Alfândega e à declaração incorreta quando não existirem tributos ou encargos deixados de pagar.
Adicionalmente, restringe-se a multa por não transmitir a documentação comprobatória na numeração da declaração, prévio requerimento da Alfândega, e harmoniza-se o valor da sanção por declaração incorreta quando houver tributos ou encargos deixados de pagar ou garantir em linha com o tratamento previsto no âmbito tributário.
Com essas mudanças, o MEF assinala que reafirma seu compromisso de continuar impulsionando melhorias normativas que facilitem o comércio exterior, reduzam sobrecustos para os operadores e fortaleçam a competitividade do país, mantendo ao mesmo tempo um controle aduaneiro eficiente e adequado.
Fonte: Andina

