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11 de maio de 2026
A norma busca incentivar a regularização voluntária de infrações mediante a aplicação de sanções reduzidas sob critérios de proporcionalidade.
Por meio da Resolução de Superintendência N° 000084-2026/SUNAT, a administração aduaneira regulamentou as diretrizes para a aplicação de sanções por infrações previstas na Lei Geral de Aduanas e na Lei de Combate à Evasão e para a Formalização da Economia.
Para que os operadores de comércio exterior e importadores possam aplicar as multas reduzidas detalhadas no anexo da norma, devem cumprir os seguintes requisitos:
A resolução estabelece uma tabela detalhada de benefícios, entre os quais se destacam:
| Código | Infração | Sanção Original | Sanção com Redução |
|---|---|---|---|
| N85 / P95 | Não transmitir documentação comprobatória da declaração. | 0.25 UIT | 0.20 UIT |
| N87 | Incorporar documentos de transporte fora do prazo (via marítima). | 0.1 UIT | 0.05 UIT |
| P41 | Destinar mercadoria restrita sem documentação exigível. | 1 UIT | 0.05 UIT (se for pessoa física ou 1ª vez) |
| P84 | Não utilizar a modalidade de despacho antecipado sendo obrigatório. | 0.25 UIT | 0.10 UIT |
A norma esclarece que esses benefícios não se aplicam se a multa já foi cancelada, se foi impugnada em um processo contencioso em trâmite, ou se é objeto de parcelamento tributário.
A resolução entra em vigor em 11 de maio de 2026. No entanto, foi disposto que seja aplicável inclusive a infrações cometidas ou detectadas anteriormente, desde que o infrator cumpra com as diretrizes e condições estabelecidas.
Fonte: apam_nacionales

