
Comércio Exterior
Erros na Alfândega: operadores poderão pagar multa em vez de perder a mercadoria
O Governo do Peru modificou, por meio do Decreto Supremo N.º 076-2026-EF, o Regulamento da Lei Geral Aduaneira e a Tabela de Sanções. Os operadores poderão substituir o confisco de mercadorias pelo pagamento de uma multa em casos de erros no manifesto de carga vinculados ao trânsito ou transbordo internacional, desde que cumpram condições específicas e dentro de um prazo de dez dias. A norma também simplifica trâmites logísticos e incentiva retificações voluntárias.























