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07 de maio de 2026
Sua parceria continua sendo de suma importância para nós e, como seu parceiro logístico integrado, nosso objetivo é garantir que sua cadeia de suprimentos se mova com agilidade, conectividade e facilidade. Na A.P. Moller – Maersk, estamos continuamente atentos às situações em desenvolvimento e reagindo com o objetivo geral de garantir a mais alta eficiência em suas operações logísticas.
Devido à situação atual no Oriente Médio e ao aumento do custo do componente de combustível, temos que adequar nossa sobretaxa de combustível de acordo.
Esta é uma medida excepcional que será aplicada durante as próximas semanas. A forma de cálculo será conforme abaixo:
Revisão semanal em vez da revisão mensal que costumávamos ter.
Nenhum gatilho será aplicado durante este período.
Atualização semanal todas as quintas-feiras.
A sobretaxa permanecerá em vigor pelo tempo que for necessário para cobrir os custos aumentados que estamos incorrendo.
Os códigos de sobretaxa serão apresentados nas faturas como "EFS" (Export Fuel Surcharge) e "IFS" (Import Fuel Surcharge).
Estes são os valores que serão aplicados de 11 a 17 de maio de 2026 para a França:
Caminhão: 12,1%
Ferroviário Combinado: 5,5%
Barcaça e Barcaça combinada: 17%
Continuaremos revisando a situação país a país, fazendo as alterações necessárias na sobretaxa conforme as circunstâncias ditarem. Como resultado, novos aumentos também podem ser experimentados, mas o manteremos informado sobre quaisquer alterações o mais rápido possível.
Agradecemos sua confiança e lealdade e esperamos continuar a ajudá-lo em todos os assuntos relacionados às suas necessidades logísticas. Se tiver mais alguma dúvida, entre em contato com seu profissional Maersk local. Nossas equipes de atendimento ao cliente e comercial estão sempre disponíveis para ajudar caso precise de assistência.
(*) Data de cálculo do preço (PCD):
(*) Data de cálculo do preço (PCD): Para embarques não-FMC, o PCD é o Tempo Estimado de Partida (ETD) do primeiro navio na última confirmação de reserva emitida a pedido do cliente. Para embarques FMC, o PCD é a data em que a Maersk A/S ou um de seus agentes autorizados toma posse do último contêiner listado no documento de transporte. Para FMC, as sobretaxas serão aplicáveis a partir de 11 de junho de 2026.
Para embarques de Importação (ou seja, trecho terrestre no porto de destino contratado posteriormente à partida da carga do porto de origem), o cálculo do preço da sobretaxa refere-se à data de criação do embarque de Importação.
Nota: As operações regulamentadas pela FMC são embarques que saem ou entram em um porto nos Estados Unidos, Guam, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana ou Porto Rico (EUA).
Fonte: Maersk

